Normas e Regulações para as Clínicas de Estética e Cosmética em Portugal

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Clínicas de Estética: Implicações

Em Portugal, as clínicas de estética e cosmética desempenham um papel cada vez mais importante na promoção de bem-estar e da autoestima. Contudo, operar nesse setor requer não apenas habilidade técnica, como o cumprimento rigoroso das normas e regulações estabelecidas pelas autoridades portuguesas. Seguir as leis e regulamentações garante a segurança e o bem-estar dos clientes, como protege as clínicas de potenciais penalizações legais.

De seguida, iremos abordar as principais normas e regulamentações que as clínicas de estética e cosmética em Portugal devem seguir, de acordo com a legislação vigente em 2024.

Normas e Regulações Obrigatórias para Clínicas de Estética: 

1. Licenciamento e Autorização de Funcionamento

Para operar legalmente, uma clínica de estética ou cosmética em Portugal deve obter a licença de funcionamento apropriada. A Direção-Geral da Saúde (DGS) é a entidade responsável pela supervisão e licenciamento dessas clínicas.

Requisitos de Licenciamento:
  • Registo na Entidade Reguladora da Saúde (ERS): Todas as clínicas de estética devem estar registadas na ERS, que supervisiona a qualidade dos serviços prestados e assegura que as clínicas cumprem as normas de segurança e higiene.
  • Autorização Sanitária: Antes de iniciar as operações, a clínica deve obter uma autorização sanitária, que é emitida após a inspeção das instalações pela DGS ou outra autoridade competente. Esta inspeção verifica se a clínica atende aos requisitos de higiene, segurança e boas práticas.

2. Normas de Higiene e Segurança

A conformidade com as normas de higiene e segurança é essencial para garantir um ambiente seguro para os clientes e funcionários. As clínicas de estética em Portugal devem seguir os seguintes regulamentos:

  • Higiene das Instalações: As áreas de atendimento e procedimentos devem ser mantidas em condições de limpeza rigorosas. As superfícies, equipamentos e instrumentos devem ser desinfetados regularmente para evitar contaminação e transmissão de doenças.
  • Segurança na utilização de Equipamentos: Os equipamentos utilizados devem estar devidamente certificados e ser manuseados por profissionais treinados. A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) estabelecem normas para o uso seguro de aparelhos, especialmente aqueles que envolvem radiação, como lasers.
  • Gestão de Resíduos: A gestão dos resíduos gerados pela clínica deve seguir as diretrizes da APA. Resíduos biológicos e químicos, como agulhas e produtos utilizados em tratamentos invasivos, devem ser descartados de forma segura e em conformidade com a legislação aplicável.

3. Qualificações e Formação dos Profissionais

Os profissionais que atuam em clínicas de estética e cosmética devem possuir as qualificações necessárias para realizar procedimentos de forma segura e eficaz.

  • Formação Profissional: De acordo com a legislação portuguesa, os esteticistas e outros profissionais de beleza devem ter formação específica e certificada na área em que atuam. Isso inclui cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação ou entidades formadoras autorizadas.
  • Atualização Contínua: É fundamental que os profissionais participem de formações e atualizações contínuas, especialmente em técnicas novas ou avançadas. As clínicas devem incentivar e, em alguns casos, exigir a formação contínua de seus colaboradores.

4.Consentimento Informado e Proteção de Dados

O consentimento informado e a proteção dos dados pessoais dos clientes são componentes cruciais para a operação legal e ética de uma clínica de estética.

  • Consentimento Informado: Antes de qualquer procedimento, a clínica deve fornecer ao cliente todas as informações sobre os riscos, benefícios e alternativas disponíveis. O consentimento deve ser documentado por escrito, e o cliente deve ter a oportunidade de fazer perguntas e retirar o consentimento a qualquer momento.
  • Proteção de Dados: A clínica deve cumprir o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), que estabelece normas rigorosas sobre o tratamento de dados pessoais. Isso inclui garantir que os dados dos clientes sejam armazenados de forma segura e utilizados apenas para os fins autorizados. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (CNPD) supervisiona o cumprimento do RGPD em Portugal.

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5. Publicidade e Comunicação

A publicidade e a comunicação das clínicas de estética devem ser claras, verídicas e não enganosas. A legislação portuguesa impõe restrições rigorosas sobre as alegações que podem ser feitas na publicidade de serviços estéticos.

  • Proibições Específicas: Não é permitido realizar afirmações falsas ou enganosas sobre os resultados de procedimentos estéticos. A publicidade também não deve induzir os consumidores a acreditar que um determinado tratamento pode ter resultados que não são cientificamente comprovados.
  • Transparência nos Preços: As clínicas devem comunicar de forma transparente os preços dos seus serviços, incluindo todas as taxas e custos adicionais. Ofertas especiais e promoções devem ser claramente explicadas e não devem induzir o cliente a erro.

6. Responsabilidade e Seguros

Para proteger tanto os clientes quanto a própria clínica, é essencial que exista um seguro de responsabilidade civil em vigor.

  • Seguro de Responsabilidade Civil: Este seguro cobre potenciais reclamações decorrentes de erros, omissões ou acidentes durante os procedimentos estéticos. Ter um seguro adequado é não apenas uma prática recomendada, como pode ser exigido por lei para o funcionamento da clínica.

O cumprimento rigoroso das normas e regulamentações é fundamental para o sucesso e a longevidade de uma clínica de estética em Portugal. Ao garantir que todas as operações estejam em conformidade com as leis e padrões vigentes, as clínicas não só protegem os seus clientes e funcionários, como consolidam a sua reputação no mercado.

Seguir as regulamentações pode parecer um desafio, contudo é uma parte essencial de operar uma clínica de estética ética e profissional. Manter-se atualizado com as mudanças nas leis e normas é crucial para garantir que a clínica continue a oferecer serviços seguros e de alta qualidade. Ao adotar essas práticas, as clínicas de estética em Portugal conseguem evitar problemas legais, ganhar a confiança e a lealdade de seus utentes.

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